Em 2003, o Governo aprovou um conjunto de dispositivos visando configurar o sector de estradas:
- Decreto 20/2003, de 20 de Maio - regula o quadro institucional e financeiro do Sistema de administração de estradas (SAE);
- Decreto 21/2003, de 20 de Maio – cria a Comissão Interministerial de Estradas;
- Decreto 22/2003, de 20 de Maio - cria o Fundo de Estradas e aprova o respectivo estatuto orgânico;
- Decreto 23/2003, de 20 de Maio - aprova o estatuto orgânicoda Administração Nacional de Estradas (ANE) já criada em 1999.
Génese do Fundo de Estradas
Primeira geração
Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes – FUMESP (Decreto n. 45/89 de 28 de Dezembro)
Gerido por uma comissão de gestão, presidida pelo Director Nacional de Estradas e Pontes, integrava representantes dos seguintes organismos:
- Comissão Nacional do Plano;
- Ministério das Finanças;
- Ministério dos Transportes e comunicações;
- Ministério do Comércio;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério do Interior.
Administração Nacional de Estradas – ANE (Decreto n. 15/99, de 27 de Abril)
O Fundo de Estradas faz parte da ANE e é dirigido por um Director Executivo, que por inerência de Funções, era também o Vice-Presidente do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração tinha a seguinte composição:
Quatro vogais nomeados pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, em representação do:
- Ministério das Obras Públicas e Habitação;
- Ministério do Plano e Finanças;
- Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Ministério do Interior.
Cinco Vogais de Organizações dos interesses do sector privado e académico
Segunda Geração
Fundo de Estradas – FE (Decreto n°22/2003, de 20 de Maio)
O Fundo de Estradas tem a seguinte composição:
Dois vogais nomeados pelo Ministro das Obras públicas Habitação e Recursos Hídricos em representação do:
Ministério do Plano e Finanças;
Ministério de Administração Estatal.
Dois vogais de organizações do interesse do sector privado.
A captação de recursos tem origem em várias fontes, quer internas como externas, e aplicação desses recursos serve para o desenvolvimento, manutenção e conservação de estradas.
A captação de recursos actuais provêm basicamente das seguintes fontes:
- Recursos fiscais do Orçamento do Estado;
- Receitas provenientes de Taxas sobre os combustíveis (75% Diesel e 50% Gasolina);
- Receitas provenientes das Taxas Rodoviárias (cobradas sobre veículos pesados que entram nas nossas fronteiras;
- Receitas provenientes de Taxas de portagem; e
- Receitas Próprias (juros bancários, venda de concursos e outras)
A aplicação dos recursos do Fundo de Estradas é feita tendo em conta as seguintes categorias de despesas;
- Manutenção periódica e de rotina de Estradas;
- Manutenção de pontes;
- Reabilitação de estradas;
- Melhoramento de estradas;
- Segurança rodoviária.
As agências de estradas beneficiadas são:
- A Administração Nacional de Estradas – ANE;
- As Autarquias e vilas;
- Distritos.